Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

1. Processo nº:15501/2020
    1.1. Anexo(s)4338/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 4338/2018
3. Responsável(eis):MIYUKI HYASHIDA - CPF: 02021392805
4. Origem:MIYUKI HYASHIDA
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ
6. Distribuição:3ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
8. Proc.Const.Autos:LUANNA MAGALHAES VIEIRA (OAB/TO Nº 5660)
MARCIO GONCALVES MOREIRA (OAB/TO Nº 2554)
VICTOR HUGO DE SOUSA (OAB/TO Nº 8013)
9. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

10. DESPACHO Nº 1118/2021-RELT5

10.1.  . Em conformidade com o previsto no art. 183, § 2º[1] c/c o artigo 336[2] do Regimento Interno deste Tribunal, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria do Pleno para inclusão na pauta da sessão ordinária por videoconferência.

10.2. Procedam as comunicações e publicações necessárias.

 

 
[1] RI TCE/TO Art. 183 - As unidades administrativas remetentes e receptoras deverão certificar os respectivos termos de remessa e recebimento nos processos ou documentos e ainda lançar estes atos no sistema informatizado.
§ 2º - Os processos e documentos somente tramitarão pelas unidades administrativas mediante despacho, observadas as normas deste Regimento quanto à sua remessa e recebimento, e com os devidos registros no sistema informatizado.
[2] Art. 336 - As pautas das Sessões Ordinárias e das Extraordinárias serão organizadas pela Secretaria do Plenário, sob a supervisão dos Presidentes do Pleno e das Câmaras, observada a ordem de antiguidade dos Relatores.
 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 20 do mês de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
FERNANDO AUGUSTO MATTE GARCIA, CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO, em 20/09/2021 às 14:31:01
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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